Projeções ortogonais em corte

As  normas que regulam a execução de um desenho técnico industrial, permitem que um desenhista faça uso da representação das projeções ortogonais em corte, sempre que ele tiver a necessidade de eliminar o maior número possível de linhas tracejadas ao longo de um desenho, para sim favorecer a interpretação dos formatos e contornos presentes no interior de uma peça ou produto.
Existem alguns tipos de representação em corte, reconhecidas pelas normas de desenho, a seguir apresentamos resumidamente os tipos de corte mais utilizados nos desenhos industriais.

1)Corte Pleno:
Este tipo de corte é recomendado para peças simples, nas quais a grande maioria dos detalhes internos encontram-se alinhados, ao longo do comprimento ou da largura dessas peças.

2)Meio-corte:
Recomenda-se utilizá-lo somente na representação de peças simétricas.

As normas de desenho técnico reconhecem duas possibilidades distintas para a execução do meio corte, as quais destacamos a seguir:
a)Quando a linha de simetria da peça estiver na posição vertical, o corte será representado sempre na parte direita da peça, conforme ilustram as figuras a seguir:


b)Quando a linha de simetria da peça estiver na posição horizontal, o corte será representado sempre na parte inferior da peça, conforme ilustram as figuras a seguir:
 

 
3)Corte composto ou corte em desvio:
Deve ser aplicado, na representação dos detalhes internos de peças complexas, nas quais não ocorre o alinhamento desses detalhes.



4)Corte parcial:
É utilizado para representar um detalhe interno, localizado em uma determinada região de uma peça. A delimitação da região em corte parcial é feita por uma linha de ruptura e pelo contorno da peça.